Não consegui cumprir um prazo estipulado em contrato, e agora?
É muito importante que você, como licitante, analise atentamente as exigências do edital, inclusive se há exiguidade de prazos para fornecer os produtos contratados, prestar os serviços e/ou reparar eventuais problemas que ocorrerem ao longo de toda a execução contratual.
Sabe-se que o edital e seus anexos vinculam as partes, por isso, ao constatar alguma exigência restritiva não hesite em apresentar pedidos de esclarecimentos ou opor impugnações.
Mas, se você já vem executando um contrato e se deparou com um prazo inexequível, não se desespere. A melhor solução é antecipar seu problema à Administração e buscar meios de resolver amigavelmente a questão, de modo a eliminar ou amenizar os prejuízos do órgão público; agora, se você já descumpriu o prazo e foi notificado a apresentar defesa prévia, procure apresentar argumentos que afastem sua responsabilidade ou, pelo menos, que convençam a Contratante que o descumprimento é passível, no máximo, da aplicação de uma advertência ou uma multa.
Neste caso, é recomendável valer-se de princípios constitucionais e administrativos, como da legalidade, da proporcionalidade da pena, do devido processo legal, da culpabilidade.
Deixe claro, ainda, que até mesmo os contratos administrativos, dependendo do caso concreto, vêm deixando de ser impreterivelmente absolutos, até porque nem sempre a intervenção unilateral sobre o contrato será a melhor solução para os interesses públicos perseguidos pela Administração.