Eleições municipais 2020: Impactos coronavírus (COVID-19) – adiamento eleições/prorrogação de mandatos:
Diversos partidos e entidades, entre elas a Confederação Nacional dos Municípios, têm se movimentado para o adiamento das eleições de 2020 e a possível prorrogação dos mandatos municipais, diante da crise causada pela pandemia do coronavírus.
Em tempos normais seria inconcebível falar em não realização das eleições em 2020 e até mesmo sobre o adiamento da votação para dezembro, em razão do princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal, o qual veda qualquer alteração para o processo eleitoral no mesmo ano que a norma legal entre em vigor, o que é reforçado inclusive com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 3685/DF, que reconheceu a matéria como cláusula pétrea.
No entanto, visto a excepcionalidade dos acontecimentos, em especial com a decretação do estado de calamidade, tais assuntos ganham força no Congresso Nacional.
Ademais, o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral – Ministro Luiz Roberto Barroso, afirmou que o prazo para a tomada de decisão do adiamento ou não das eleições desse ano é o mês de junho e abriu a possibilidade para remarcar a eleição para novembro ou para a primeira semana de dezembro.
Os defensores da medida justificam a alteração alegando que, se mantido o calendário eleitoral nos 5.570 municípios do Brasil – muitos dos quais se encontram em situações cítricas, em isolamento social e alguns até decretando o chamado “lockdown”-, isso poderia aumentar a transmissão do vírus com a mobilização de muitos candidatos a prefeitos, vereadores e seus apoiadores.
Mas afinal, como seria possível esse adiamento?
Para tanto, seria necessário que o Congresso Nacional aprovasse uma Emenda Constitucional a fim de alterar a data definida pela Constituição para as eleições (primeiro domingo de outubro), bem como a alteração da Lei nº 9.504/97, a qual estabelece as normas gerais para as eleições.
É crescente o movimento e discussão entre os partidos no Congresso para o adiamento das eleições para 15 de novembro, no primeiro turno, e, para 06 de dezembro, no segundo turno, a fim de se manter possível a posse do mandato em 01 de janeiro.
Em que pese a proposta do Congresso Nacional – para alterar a data das eleições para dezembro – possa superar diversos percalços de natureza constitucional, se a situação se agravar possivelmente serão relativizados os entendimentos para a possível alteração.
Ao que tudo indica, independentemente de qual seja a decisão, isto é, se haverá adiamento para novembro ou se as eleições serão transferidas para 2022, juntamente com as eleições de presidente, senadores, governadores, deputados federais e estaduais, serão grandes as discussões nas Cortes Superiores.